Projetos de Lei
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Projeto de Lei consiste em um texto (que ainda não detém força de lei) que pode ser elaborado por iniciativa de um ou parte dos membros das Casas do Legislativo (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléia Legislativa, Câmara dos Vereadores e Câmara Distrital, de acordo com a competência para legislar), pelo chefe do respectivo Executivo ou ainda por iniciativa popular. A tramitação é necessariamente no Poder Legislativo que no âmbito federal passa pelo sistema bicameral que, via de regra, inicia-se na Câmara dos Deputados finalizando-se no Senado Federal.
Deixe sua idéia ela pode virar um Projeto de Lei.
Indicações
Indicação é o instrumento legislativo aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias. O Vereador pode provocar a Secretaria de Obras e a de Saúde que providenciem a reforma de uma unidade hospitalar, por exemplo.
Deixe sua solicitação ao Vereador.
​Requerimentos

Um requerimento é um documento usado para solicitar informações ou fazer pedidos a um organismo público, a uma instituição ou a uma autoridade.
Envie seu pedido para que o Vereador faça um requerimento ao orgão competente.